Peugeot faz recall do 3008

A Peugeot do Brasil convocou, nesta quarta-feira (11/10), os proprietários dos veículos modelo 3008, fabricados entre 9/9/16 a 24/7/17 com números de chassis de HS003128 a JS007249, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16 de outubro, a verificação do posicionamento do chicote elétrico do motor de arranque e o adicionamento de proteção e, se necessário, a sua substituição.

No comunicado, a empresa informa ter detectado mau posicionamento do chicote elétrico do motor de arranque. Nestas condições, há possibilidade de degradação desta peça, podendo ocasionar o não funcionamento e/ou aquecimento do motor de arranque. Em consequência, poderá ocorrer deslocamento involuntário do veículo e incêndio no compartimento do motor, gerando risco de acidente com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e o site www.peugeot.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

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