Detrans pedem fim do exame toxicológico

Exame-toxicologico

Na semana passada, divulgamos aqui no site os problemas gerados por conta da Lei 13.103/15, que torna obrigatório o teste toxicológico para obter ou renovar a CNH de categoria C, D ou E. Nesta semana o tema entrou novamente em pauta. A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um novo pedido para o fim da obrigatoriedade do exame.

No documento, a entidade que representa os 27 Detrans do país se posiciona contrária à forma em que o exame foi implantado e relata os problemas enfrentados por milhares de cidadãos, em todos os Estados brasileiros. O documento foi entregue diretamente ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, em Brasília.

O vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia, adiantou que vão “fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas” para não permitir que o cidadão seja lesado e afirmou, inclusive, que “caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15”.

Entre os principais argumentos utilizados no pedido estão: a falta de eficácia comprovada na redução de acidentes, os altos custos dos exames, a dificuldade dos condutores em encontrar postos de coleta e o efeito legal da medida, já que o Código Brasileiro de Trânsito determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, no caso, “esses exames somente poderiam afirmar, categoricamente, que houve uso de substâncias psicoativas dias, semanas ou meses antes do exame, mas jamais certificá-las quanto a condução”, informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).

O vice-presidente da AND aproveitou a reunião no Denatran para cobrar que o órgão libere o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, para os processos abertos antes da Lei 13.103/15 entrar em vigor, no dia 2 de março.