Lei do farol baixo é suspensa

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Menos de dois meses após entrar em vigor – 8 de julho a 2 de setembro –, a lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia foi suspensa por uma liminar concedida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A Justiça Federal entende que as multas só deverão ser aplicadas quando as estradas estiverem devidamente sinalizadas.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização, assim, a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) entende haver “desvio de finalidade da norma” no processo, por isso o pedido pela liminar. O texto se refere a vias que se misturam dentro de centros urbanos, impossibilitando, assim, a classificação entre ruas, avenidas e rodovias.

As infrações já aplicadas não sofrerão alterações com a liminar. A lei pune o condutor que dirigir com o farol baixo apagado durante o dia, em rodovias, com uma infração média, que equivale a quatro pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 85,13. De acordo com os novos valores, a partir de novembro esse valor passará a R$ 130,16.