Má conduta de pedestres e ciclistas pode gerar multa

ciclista

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponí- veis da bicicleta tais como marca e modelo.

O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. Algumas das ações que poderão ser penalizadas são a travessia fora de local próprio e em vias em que não houver sinalização, e o pedestre que permanecer nas pistas onde passam veículos. Estes poderão pagar R$ 44,19 como punição, o equivalente a 50% do valor da infração leve.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Essas infrações são consideradas de gravidade média e as multas chegam a um total de R$ 130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.

A resolução traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades. De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta. O coordenador da ONG Rodas da Paz, Bruno Leite, é a favor da fiscalização, desde que haja investimentos em estruturas que deem condi- ções para pedestres e ciclistas circularem com segurança, além de uma educação efetiva para os motoristas. “Nós ficamos preocupados com medidas como essa porque, muitas vezes, ciclistas e pedestres não dispõem de locais seguros para circular”, disse