A legislação de trânsito, que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil, e a proximidade das férias foram fatores fundamentais para o aumento da procura de cadeirinhas. Conforme a determinação, os modelos variam de bebê conforto ou conversível, cadeira de segurança, e assento de elevação ou booster, de acordo com a idade da criança, de 0 a 8 anos.
Para atender a essa crescente demanda, que foi cinco vezes maior no último trimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, e que já enfrentou a escassez dos produtos, as lojas reforçam os estoques e oferecem descontos que chegam a 20%. Os estabelecimentos ressaltam que só vendem produtos com o selo do INMETRO.
Lei está em vigor desde 2009
A lei que obriga o uso das cadeirinhas nos veículos começou a vigorar em 2 de setembro de 2009, como forma de oferecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças, segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em dispositivos denominados “conversível” ou “bebê conforto”. Entre 1 e 4 anos em cadeirinhas. Crianças de 4 a 7 anos em assentos de elevação, e até aos 10 anos transportadas no banco traseiro.