Reajuste no valor de multas chega a 66%

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A partir do dia cinco de novembro, todas as multas por infração de trânsito sofrerão reajuste no valor, punições mais severas para os infratores e reajuste anual de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei que altera as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi assinada na última semana pela presidente Dilma Roussef. Apesar do rigor imposto nas novas regras, o parágrafo do CTB que previa pena mais rigorosa para autores de homicídio culposo ao volante foi excluído.

As multas do tipo leve são as com maior percentual de aumento, chegando a 66%, passando dos R$ 53,20 para o valor de R$ 88,38. Os demais tipos de infrações contam com aumento de 53%, como na tabela a seguir.

Tipo de infração

Valor antigo

Novo valor

Porcentagem

de

Aumento

Leve (3 pontos) R$ 53,20 R$ 88,38 66%
Média (4 pontos) R$ 85,13 R$ 130,16 53%
Grave (5 pontos) R$ 127,69 R$ 195,23 53%
Gravíssima (7 pontos) R$ 191,54 R$ 293,47 53%

 O uso do celular enquanto dirige foi uma das alterações pontuais da nova lei. Antes enquadrado como infração média, o manuseio ou a utilização do celular no trânsito passa a ser considerada gravíssima, passível de sete pontos na carteira (CNH) e um valor de R$ 293,47. Levando em consideração a alteração de categoria deste tipo de infração, o aumento no valor chegou a quase R$ 210. O mesmo tipo de alteração foi realizada para quem estacionar em vagas exclusivas para idosos ou destinada a pessoas com deficiência, que também serão consideradas gravíssimas.

Outro tema lembrado é a “Lei Seca”. O documento incluiu uma nova infração na qual quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou o exame clínico para averiguar se há embriaguez terá de pagar o valor de R$ 2.934,70, preço equivalente a 10 multas gravíssimas somadas, além de suspensão de 12 meses na CNH do motorista.