Revendas têm que informar histórico do carro

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Ao adquirir um veículo seminovo, é normal ficar inseguro quanto à procedência do automóvel, número de multas pendentes e se a documentação do transporte está em dia. Porém, uma nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, obriga o comerciante a informar a situação detalhada do veículo ao cliente antes de completar a venda, seja ele um carro, moto ou caminhão.

A lei ajudará a detalhar o que o fornecedor já deveria saber sobre o veículo que está vendendo e permitirá que o consumidor não seja pego de surpresa, pois agora será possível saber se o carro tem multas (taxas) não pagas, processos, se já esteve nas mãos de ladrões ou se possui pendências judiciais. O consumidor terá o direito de exigir a vistoria do veículo que está comprando para saber se há restrições no laudo do produto.

“Ao efetuar a venda de um veículo, é muito importante que o antigo dono faça um laudo técnico em empresas especializadas, no qual irá constar todos os pontos de identificação do veículo, como: chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas de identificação, placas, etc; além de constatar se houve reparos estruturais no veículo, evitando assim, problemas com o futuro comprador, e com o órgão público”, explica o gerente comercial da Super Visão Vistorias Automotivas, Pedro Celandroni.

Para todos que pretendem realizar a venda ou a compra de um automóvel e não pretendem enfrentar problemas futuros, as empresas de vistoria veicular, conhecidas como ECVs (Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos), também são responsáveis por efetuar serviços que distinguem a procedência do automóvel e são uma ótima alternativa para fugir dessa situação.