BYD monta na Bahia um complexo industrial de três fábricas

A primeira planta industrial nas Américas da chinesa BYD será instalada no município de Camaçari, na Bahia. O anúncio foi oficializado pelo governador Jerônimo Rodrigues, ao lado da CEO para as Américas e vice-presidente executiva global da companhia, Stella Li, hoje (04), em evento no Farol da Barra, em Salvador.


A maior fabricante de carros elétricos do mundo irá investir R$ 3 bilhões para instalar três fábricas na Bahia e deverá gerar mais de 5.000 empregos.

As unidades irão produzir chassis de ônibus, caminhões elétricos, veículos de passeio elétricos e híbridos, e processar lítio e ferro fosfato. A expectativa é iniciar a produção no segundo semestre de 2024.

As tratativas para a chegada da montadora na Bahia foram iniciadas em 2022, com a assinatura de um protocolo de intenções entre a BYD e o Governo do Estado. Em abril deste ano, o governador Jerônimo Rodrigues também visitou as unidades industriais da BYD nas cidades de Hangzhou e Shenzhen, na China.

A atração da multinacional está alinhada com a política nacional do Governo Federal para estimular o desenvolvimento de uma indústria voltada à produção de carros elétricos e à transição energética na matriz de transportes.

O governador Jerônimo Rodrigues ressalta os diversos fatores positivos dos investimentos da gigante chinesa no estado. “É um momento muito importante para a Bahia. Estamos agregando atração de investimentos, geração de emprego e renda para os baianos e baianas. Elevamos ainda mais o patamar da Bahia como um estado de destaque nacional na promoção do desenvolvimento alinhado ao respeito ao meio ambiente”, comentou.

Mais uma vez, pois já fez no passado com a Ford, a contribuição do Estado da Bahia para viabilização do empreendimento, inclui a concessão de incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032, de acordo com a legislação tributária estadual.

Os benefícios baseiam-se na Lei nº 7.537/99 que institui o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia (Proauto), e na Lei nº 7.980/2001 e Decreto n.º 8.205/2002, estaduais, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve).