Deficientes e taxistas têm descontos no IPI

Voyagetaxi
O taxista e a pessoa portadora de deficiência têm até o dia 31 de dezembro de 2016 para adquirir um veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O profissional deve estar enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), considerado o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60 mil e que, entre outras condições, não tenha contratado empregado, exceto se este receber 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Norberto Lednick Junior, para comprar um táxi com a isenção do IPI, o interessado deverá ainda apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com esse benefício, ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada. “No caso de transferência de benefício ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, em virtude de falecimento ou incapacidade do motorista profissional depois da concessão da autorização e antes da aquisição do veículo com a isenção, o fisco exige que o comprador anexe ao requerimento uma autorização concedida ao titular”, afirma o especialista.