Farol baixo é obrigatório durante o dia

farol-baixo

O Presidente interino Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 13.290/2016, que torna obrigatória a utilização do farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. A nova regra entrará em vigor em 45 dias, que é o prazo destinado para os condutores se adaptarem.

O projeto proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado, tem como justificativa aumentar a segurança nas estradas. Para o Senador trata-se de um procedimento simples e sem custo, e que pode reduzir o número de acidentes.

Por se tratar de uma infração média, a multa para os infratores será de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro, com o aumento de 52% para este tipo de infração, o valor passará a R$ 130,16. Os pontos continuam os mesmos.