Lei do farol baixo volta a valer

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De acordo com o ofício divulgado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a Justiça autorizou a retomada de aplicação de multas por farol desligado, durante o dia, em túneis e rodovias sinalizadas.

A lei do farol baixo começou a valer em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança, argumentando que muitas vezes os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão, entretanto, não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Atualmente, a sinalização precisa ser legível. Nos trechos de áreas urbanas, o uso das luzes pode ser exigido caso a rodovia continue identificada como tal.