Selo do Inmetro é obrigatório no catalisador

Desde  3  de  abril  deste ano, os  catalisadores destinados ao mercado de reposição, de aplicação em veículos leves com motores a gasolina ou álcool, só  podem  ser  fabricados,  importados ou vendidos  com  o  selo  de  avaliação  da conformidade  do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Assim, conforme o estabelecido pela Portaria 346/2008 do Inmetro, que aprova  o  regulamento  técnico de avaliação da conformidade   para  catalisadores,  peça  que  faz  parte  do  sistema  de escapamento  do  carro  e  transforma  os  gases  nocivos  produzidos  pela combustão do motor em gases menos poluentes.

O selo deve vir estampado na peça e também fixado na embalagem, quando existir.
A  obrigatoriedade  visa  preservar  o  meio  ambiente,  além de combater o comércio  de peças falsificadas ou de baixa qualidade. Os ensaios devem ser

realizados   em   laboratórios  acreditados  pelo  Inmetro.  Fabricantes  e

importadores  devem  entrar  em  contato  com  o  Inmetro  ou  procurar  um laboratório  acreditado  para  orientações  e  apresentação da documentação estabelecida pela portaria.

Varejistas e atacadistas terão mais um ano de prazo, até 3 de abril de 2011, para comercializar os estoques remanescentes sem o selo de avaliação da conformidade do Inmetro. Após esta data, os estabelecimentos que venderem catalisadores sem o selo do Inmetro poderão ser autuados pelos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e ter o material apreendido e posteriormente inutilizado.