Transporte de combustíveis em carros de passeio só em galões autorizados

Muitos motoristas já passaram pela situação de ficar sem gasolina e ter de buscar o combustível com outro veículo. Mas para isso existem algumas regras para carregar esse tipo de produto.

Otransporte de produtos inflamáveis é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, segundo a resolução 5998/22, Art. 12.Para carros de passeio, no entanto, produtos perigosos comprados já embalados no comércio varejista são limitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Relação de Produtos Perigosos.

Quando se trata de líquidos inflamáveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo, exceto os embalados em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grade de metal.

Ainda de acordo com a ANTT, produtos perigosos envasados no momento da venda não são considerados como embalados para venda no comércio varejista, ou seja,não podem ser transportados em veículos de passeio.O descumprimento das regras da agência pode acarretar em multas que variam de R$ 600 a R$ 5 mil.

“O descumprimento da norma é passível de diversas autuações do regulamento e até a retenção do veículo para regularizar o transporte do produto perigoso, até possível transbordo e encaminhamento a outras autoridades”, diz a ANTT em nota.

A agência afirma que a regulamentação para o transporte de produtos perigosos foi “construída com diversas exigências para garantir a segurança de todos envolvidos na operação de transporte e de todos os que estão próximos à carga”.

Uma das orientações para o transporte adequado é, segundo o órgão regulador,ajudar autoridades a adotar medidas de segurança em caso de acidente, como a distância de isolamento, equipamento de proteção para proteger os socorristas, produtos que podem reagir com aquele sendo transportado e quais as classes de riscos envolvidas.(Plumas)